Emerson Rufino
Do Rio de Janeiro
Do Rio de Janeiro
O Brasil entrou de
vez no sistema de aluguel por temporada, acompanhando uma tendência mundial de locação
de imóveis, com transações intermediadas muitas vezes por empresas
especializadas e praticadas de forma on-line.
A demanda tem sido
tão crescente que faltam imóveis para locação em algumas cidades, como o Rio de
Janeiro, por exemplo, onde a rede hoteleira é insuficiente para atender
turistas, empresários, investidores e até mesmo estudantes que vem para a
cidade.
Muitos não duvidam de
que se trata de um excelente negócio tanto para o inquilino, que tem menor custo
e maior comodidade na sua estadia, quanto para o locador, que tem maior lucratividade
mensal, menor risco de inadimplência e de depreciação do seu imóvel, além da disponibilidade
do seu bem.
Apesar do crescente
número de locação por temporada ainda há muitas dúvidas e insegurança. Seguem dicas
para que tanto o locador quanto o inquilino façam um negócio bom e seguro.
Dica 1 -
Escolha bem o imóvel:
Se você for
inquilino escolha com cuidado o imóvel que deseja alugar. Ao utilizar a
internet para fazer uma reserva procure os sites mais conhecidos e mais confiáveis.
Leia atentamente os dados da oferta e o contrato de locação. Peça indicação de
amigos que já tenham alugado o imóvel, pesquise o histórico de satisfação de
antigos inquilinos e, se possível, peça para algum conhecido na cidade para
visitar o imóvel antes de fechar o negócio.
Se você for o
locador tenha o cuidado de colocar à disposição do inquilino exatamente tudo aquilo
que ofertou. Indique a localização exata do imóvel e descreva os serviços e as peculiaridades
do local para que o inquilino não se frustre. Atender com excelência é o mínimo
que se exige. Uma má prestação do serviço pode gerar não só uma repercussão
negativa para você como o insucesso na sua locação por temporada,
principalmente pela internet.
Já existem empresas especializadas na administração de aluguel por temporada. Uma contratação deste tipo pode ser mais indicado para alguns proprietários.
Dica 2 - Siga
as regras da locação:
O imóvel deve ser
destinado exclusivamente à residência temporária do inquilino e este deve
respeitar a convenção e o regulamento do condomínio, caso existente.
É importante que o
locador de ciência ao inquilino de tais regras para que o mesmo não possa
alegar o desconhecimento.
Dica 3 - Contrato
de locação:
Façam contrato sempre por escrito com a descrição clara de que locação é
por temporada e com prazo máximo de 90 (noventa) dias.
A qualificação completa
do locador e do inquilino é importante para não haver dúvida de quem são os
contratantes.
Sugere-se aos
inquilinos pedir cópia da documentação do imóvel (pode ser o espelho do IPTU ou
uma conta de luz) para ter a certeza de que o mesmo existe.
É imprescindível
constar o prazo determinado da locação com início e fim, devendo o imóvel ser
devolvido no dia combinado e no mesmo estado em que foi recebido, igualmente em
relação aos móveis e utensílios existentes.
Dica 4 –
pagamento e caução:
Via de regra, a locação
por temporada é paga antecipadamente, normalmente 50% no ato da reserva e restante
no ato da assinatura do contrato ou entrega da chave.
Nas transações on-line, através de sites
especializados, ou através de depósitos bancários, é importante que o inquilino
se certifique de que está pagando/depositando para o proprietário ou
representante autorizado.
Exija recibo
discriminado do pagamento do aluguel e demais encargos.
Já o locador, pode exigir
caução como garantia de eventuais prejuízos que possam ser causados inquilino ao
imóvel ou aos móveis e utensílios.
Dica 5 – Taxas:
Observe se o
contrato prevê a cobrança de taxas extras de limpeza e/ou serviços adicionais,
como internet, telefone e TV por assinatura.
Havendo cobrança,
os valores devem ser discriminados separadamente do valor do aluguel.
Não se admite
cobrança de taxa de administração entre locador e inquilino.
Há, porém, taxas de
intermediação cobradas diretamente por sites especializados na divulgação de locação
por temporada.
Dica 6 – descrição do imóvel e mobília
Se o imóvel for
anunciado como mobiliado, deve constar exatamente a descrição dos móveis e
utensílios que lá se encontram, bem como o estado de uso e conservação de cada
um.
Essa descrição é
feita através de um laudo de vistoria e acompanha o contrato de locação.
Se, ao chegar no
imóvel, o inquilino encontrar móveis e utensílios em estado diferente do que o
descrito no contrato, comunique ao locador imediatamente, por escrito, e peça
uma inspeção.
Dica 7 – Cautelas:
Havendo qualquer problema, aconselha-se buscar primeiramente uma solução amigável,
o que é sempre mais vantajoso para ambas as partes.
No caso da locação oferecida
não ser cumprida pelo locador, pode o inquilino exigir a rescisão do contrato e
pedir a devolução do valor pago ou eventual indenização por perdas e danos.
No caso de não ser
cumprida pelo inquilino o locador pode se valer do valor adiantado ou da caução
deixada para cobrir eventuais prejuízos materiais, ou até mesmo de ação judicial
de despejo caso o inquilino não deixe o imóvel na data prevista.
Os sites de intermediação
de aluguel por temporada possuem regras próprias, muitas vezes rígidas, principalmente
quanto à possibilidade de cancelamento da reserva e devolução dos valores já
pagos. Leia atentamente o contrato e em caso de dúvida contate diretamente o atendimento
ou consulte um advogado da sua confiança para orientá-lo.
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